Resposta ao Caso 01
RESPOSTA 1: Não se aplicam critérios de avaliação clinica para o Serviço Social ! Porém sim atendimentos referente à pacientes em situação de rua, dependentes químicos, vítimas de violência doméstica/sexual, idosos, crianças entre outros.
Observação 1 :
Código de Ética Profissional do Serviço Social e Lei de Regulamentação da
Profissão :
Título II
Art.2°- Constituem direitos do assistente social:
[..]
h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços
profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
Art. 4º - É vedado ao assistente social:
f) assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e
tecnicamente;
RESPOSTA 2:
Frente a demanda do serviço de Pronto Atendimento Hospitalar, é atribuição do Assistente Social:
- Atender paciente, familiares e acompanhantes;
- Realizar escuta qualificada afim de identificar demandas sociais que interfiram na proposta terapêutica e alta;
- Acompanhar pacientes reincidentes;
- Priorizar demandas sociais;
- Realizar processo reflexivo/educativo sobre aspectos que influenciem o estado de saúde/doença;
- Orientar quanto aos direitos sociais;
- Realizar encaminhamentos/notificação para os serviços da rede (CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Varas Jurídicas entre outros);
- Elaborar relatórios e pareceres sociais;
- Discussão de caso com equipe multiprofissional.
Código de Ética Profissional do Serviço Social e Lei de Regulamentação da Profissão :
CAPÍTULO V Do Sigilo Profissional
Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.
Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
Referências:
TERRA, S. H. Código de Ética do Assistente Social comentado.
Organização do Cfess. São Paulo: Cortez, 2012.