quinta-feira, 5 de março de 2020

Resposta ao Caso 01


Disciplina de Cuidados Integradores
Professora Raquel



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RESPOSTA 1: Não se aplicam critérios de avaliação clinica para o Serviço Social ! Porém sim  atendimentos referente à pacientes em situação de rua, dependentes químicos, vítimas de violência doméstica/sexual, idosos, crianças entre outros.


Observação 1 : 

Código de Ética Profissional do Serviço Social e  Lei de Regulamentação da Profissão :

Título II

Art.2°
- Constituem direitos do assistente social:

[..]

h) ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

Art. 4º - É vedado ao assistente social:

f) assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal e tecnicamente;


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RESPOSTA 2: 

Frente a demanda do serviço de Pronto Atendimento Hospitalar, é atribuição do Assistente Social:

  1. Atender paciente, familiares e acompanhantes;
  2. Realizar escuta qualificada afim de identificar demandas sociais que interfiram na proposta terapêutica e alta;
  3. Acompanhar pacientes reincidentes;
  4. Priorizar demandas sociais;
  5. Realizar processo reflexivo/educativo sobre aspectos que influenciem o estado de saúde/doença;
  6. Orientar quanto aos direitos sociais;
  7. Realizar encaminhamentos/notificação para os serviços da rede (CRAS, CREAS, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Varas Jurídicas entre outros);
  8. Elaborar relatórios e pareceres sociais;
  9. Discussão de caso com equipe multiprofissional.


Observação 2:

Código de Ética Profissional do Serviço Social e  Lei de Regulamentação da Profissão :

CAPÍTULO V   Do Sigilo Profissional

Art. 15 - Constitui direito do assistente social manter o sigilo profissional.

 Art. 16 - O sigilo protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. Parágrafo único - Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.





Referências:

TERRA, S. H. Código de Ética do Assistente Social comentado. Organização do Cfess. São Paulo: Cortez, 2012.



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