quarta-feira, 1 de abril de 2020

Caso 02 - Residência Multiprofissional em Saúde – R1





Caso 02 - Residência Multiprofissional em Saúde – R1 Professora Raquel Motta - UNISA

Manos Unidas (@Manos_UnidasPTY) | Twitter



Observação: O caso a seguir foi acompanhado durante estágio na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal no mês de Março de 2020.
O programa de Residencia Multiprofissional é em Urgência e Emergência, porém para entender todo o contexto de atendimento hospitalar, os residentes são dispostos em rodizio pelas clinicas do hospital antes de atuar na área de concentração do programa.




APRESENTAÇÃO DO CASO
Apresentação Desenho Para Colorir - Ultra Coloring Pages

UTI NEONATAL  - RN nascido em Dezembro - 112 dias de internação - CID : P07.3

HD
RNTP AIG MBP
SDR 1 dose surfactante
Mãe sem pré-natal
Hipoglecemia
SS: FOP
Sepse Tardia
UCR: Stafilo Haemolyticus
UCR: Candida Parapleosis
Convulsão
Plaquetopenia
Extubação
Atelectasia

  1. Ao trabalhar em âmbito hospitalar é de suma importância conhecer os termos técnicos utilizados pela equipe médica/enfermagem. Para o exercício profissional com mais autonomia e conhecimento técnico, isso vale para toda a equipe multiprofissional de saúde.

  1.  Tratando-se de clinicas varias, como pediatria, maternidade, saúde mental, ortopedia, cardiologia e etc, há o uso de distintas terminologias. Conhece-las é de suma importância!

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GLOSSÁRIO


RN: Recém Nascido
CID: Código Internacional de Doenças
HD: Hipótese Diagnóstica
RNTP: Recém-nascido pré-termo ( menos de 37 semanas)
AIG: Adequado para a idade gestacional
MBP: Muito baixo peso
SDR 1 dose surfactante: Síndrome do Desconforto Respiratório
Mãe sem pré-natal
Hipoglicemia:
SS: FOP: sopro sistólico em foco pulmonar (sopro cardíaco)
Sepse Tardia: Infecção bacteriana após 7 dias de nascido
UCR: Unidade de Calor Radiante
  • Stafilo Haemolyticus
  • Candida Parapleosis
Convulsão: atividade elétrica anormal do cérebro
Plaquetopenia: Baixo número de plaquetas
Extubação: retirada da via aérea artifical
Atelectasia: Colapso completo ou parcial de um pulmão, ou da seção do pulmão.


Agora que as terminologias já tiveram suas definições elencadas, podemos entender com clareza a hipótese diagnóstica do paciente, que neste caso é um RN.


CONTINUIDADE DA APRESENTAÇÃO DO CASO:


O RN prematuro, nasceu com menos de 1kg e ficou internado por 112 dias na UTI Neonatal, foi solicitada a intervenção do Serviço Social pois constava em prontuário que a genitora não havia realizado pré-natal, não comparecia regularmente nas visitas médicas referentes ao estado clínico do RN e havia a suspeita de etilismo.

O Serviço Social realizou  atendimentos com a genitora e sua família para identificar quaisquer riscos sociais que apresentassem risco para o RN.
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Em atrevista social com a genitora, a mesma mostrou-se nervosa e usou respostas evasivas quando questionada sobre a dinâmica familiar. A genitora relatou que possuía o ensino fundamental incompleto, trabalhava com reciclagem e estava morando com o genitor do RN há três meses. Tem mais quatro filhos menores de doze anos de outro relacionamento. Beneficiária do Bolsa Família, relatou que os filhos realizavam acompanhamento regular em UBS de referência e estavam matriculados em unidade de ensino. 
Questionada quanto ao pré-natal, a referida mencionou que não realizou o acompanhamento médico durante a gestação por falta de tempo.  Realizamos orientação quanto a importância do pré-natal para acompanhar a saúde da mãe e do bebê durante o período gestacional. Não soube informar o seu endereço atual e nem o nome completo do companheiro.
Questionada quanto aos motivos de não estar acompanhando o RN, pela sua ausência durante o período da visita médica, a genitora relatou que estava trabalhando, teria que tomar conta dos filhos e leva-los na escolas e também não possuía recursos financeiros para pagar as passagens de ônibus.
Negou o uso de álcool e outras drogas por ela e pelo genitor do RN.

Diante o exposto solicitamos a presença da avó materna e do genitor do RN, para melhor compreensão da dinâmica familiar e possibilidade de ser ofertado pela família auxilio e suporte a genitora e ao RN.

A avó materna não compareceu na data agendada por intermédio da genitora. 

Porém tivemos a presença a avó paterna do RN de forma espontânea. A avó paterna referiu que conheceu a genitora após o nascimento do RN, verbalizou que não poderia responder por outras pessoas e queria o melhor para o neto. Mencionou que trabalhava em horário comercial e auxiliava financeiramente a genitora para visitar o RN, residia no mesmo quintal que os genitores. Relatou que auxiliava nos cuidados dos filhos da nora e que os mesmos eram bem cuidados e frequentavam a escola, enquanto a genitora trabalhava em uma cooperativa de reciclagem. Citou que desconhecia o uso de drogas pela genitora, porém mencionou que o genitor do RN realizou uso de drogas em 2016. Diante ao exposto solicitamos a presença da avó materna e do genitor do RN, em entrevista social agendada previamente.


Recebemos a avó materna do RN, citou que também trabalhava em horário comercial e afirmou que os netos residiam com ela desde o nascimento do RN. Referente ao pré-natal que a genitora neglicenciou, a avó materna afirma que não entende a importância do acompanhamento, já que ela própria teve oito gestações e nunca realizou pré-natal. Afirma que a genitora não faz uso de drogas, mas refere que não pode responder pelo genitor do RN. Verbaliza que a genitora não está trabalhando, justamente para acompanhar o RN durante internação. Relata que os filhos da genitora estão faltando na escola e por este motivo o Bolsa Familia pode ser cancelado. A avó materna refere seu filho mais novo de 25 anos, exerce o cuidado com os irmão do RN, enquanto ela está trabalhando e a genitora acompanhando o RN no hospital.
Realizamos contato com o Conselho Tutelar,  foi informado a existência de um processo judicial em andamento referente aos filhos da genitora, e que os mesmos foram encaminhados para um abrigo. O conselheiro se dispôs a realizar visita domiciliar a família e retornaria o contato.

Também contatamos a Unidade Básica de Saúde,  foi informado que não havia registro de atendimentos dos filhos da genitora, e que havia somente dois registros de atendimento da referida em 2016 e 2019, sendo o ultimo uma consulta em que a mesma não compareceu.

Em novo contato com o Conselho Tutelar após a realização de visita domiciliar, foi informado que um dos filhos da genitora não estavam em acolhimento institucional e estavam sob a guarda da referida, um de seus filhos não estava matriculado na rede de ensino, o local de moradia não era adequado para receber um bebê e tampouco as outras crianças, e não havia quem exercesse de fato os cuidados com estas crianças.

Diante ao exposto, foi enviado notificação formal para o Conselho Tutelar e Unidade Básica de Saúde, para o acompanhamento da família. E enviamos relatório social para a Vara da Infância e Juventude, em virtude da família apresentar dificuldades no que se refere aos cuidados das crianças.

Entendemos que a genitora não estava cumprindo as orientações da rede socioassistencial, seus filhos estavam sem acompanhamento de saúde e não possuíam um responsável que exercesse os cuidados de forma integral.

A genitora esteve ciente da realização dos encaminhamentos para os devidos serviços.

Recebemos a decisão judicial favorável à transferência do RN para unidade de acolhimento, quando este esteja de alta-médica hospitalar.

A genitora foi contatada sobre a decisão judicial.


DISCUSSÃO DO CASO:


Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:

Wood Judge Gavel Icon. Cartoon Of Wood Judge Gavel Vector Icon ...

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Durante o acompanhamento da família do RN, foi constatado risco social no que tange aos cuidados das crianças, por esta razão foi acionada a VIJ - Vara da Infância de Juventude, justamente para a preservação dos direitos do RN.

O serviço acolhimento institucional, previsto pela Política de Assistência Social, configura-se como mais uma opção de proteção à criança e adolescente, cujo objetivo é a reintegração familiar e reduzir a reincidências das situações de risco, de modo que busca atuar no sentido de preservar a vida em família. (CARDOSO, 2017, p.2).


Concernente ao paciente, independente que seja adulto ou criança, observa-se a importância do respaldo familiar para a efetivação de cuidados, referentes á saúde e proteção social. Neste caso foi constatado através de escuta qualificada e contato com a rede, a ausencia de um respaldo familiar efetivo que garantisse o bem estar do par mãe-bebê, por esta razão a rede de recursos socioassistenciais foi acionados para realizar o acompanhamento familiar e para que os direitos do RN fossem preservados conforme dispõe o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.




Dicas de Leitura (clique no link)!
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